19 de abril de 2015

MPF em Pernambuco concede folga para quem vai de bicicleta ao trabalho


O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 4º da Portaria PGR n.º 708/2006, com redação conferida pela Portaria PGR n.º 479/2008; RESOLVE:

Art. 1º. O servidor que utilizar bicicleta para se deslocar de sua residência até o edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco poderá ser beneficiado com o abono de um dia de trabalho, nos termos dos parágrafos seguintes deste artigo.

§1º. Para fazer jus ao benefício de 1 (um) dia de abono, o servidor deverá utilizar a bicicleta, no caminho de sua residência até a sede da Procuradoria da República em Pernambuco, por, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis por mês.

§ 2º. A comprovação do deslocamento será feita por intermédio de uma declaração (anexo I), na qual o servidor deverá informar os dias em que utilizou a bicicleta.

§ 3º. No momento em que ingressar no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, o servidor deverá assinar a declaração a que se refere o § 2º no campo referente à respectiva data, juntamente com o vigilante que estiver na guarita e presenciar o uso da bicicleta.

Art. 2º. A declaração a que se refere o art. 1º deverá ser encaminhada ao Chefe Administrativo, a quem caberá autorizar o abono, até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 1º. O controle da autorização de abono será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º. O gozo do(s) dia(s) de abono deverá ser previamente autorizado pela chefia imediata do servidor.

Art. 3º. A utilização de equipamentos de segurança e a realização de exames médicos prévios ao início da atividade física são de responsabilidade exclusiva do servidor.

Art. 4º. O disposto nesta portaria não se aplica aos Procuradores da República e aos funcionários terceirizados. Em relação aos estagiários, a decisão caberá ao respectivo supervisor.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 2 de março de 2015.

Publique-se.
Cumpra-se.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO